DESPACHO Nº 07/ 2017
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Conforme disposto no n.o 1 do artigo 22.º do Decreto-Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, junto do Presidente da Câmara Municipal, funciona uma Comissão Paritária com competência consultiva para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da homologação, sendo composta por quatro vogais, sendo dois representantes da Administração e dois representantes dos trabalhadores por estes eleitos.
De acordo com o n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Regulamentar supra mencionado, conjugado com o n.º 4 do artigo 59º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, os vogais representantes da Administração são designados pelo Presidente da Câmara Municipal, em número de quatro, sendo dois efetivos, um dos quais orienta os trabalhadores da comissão, e dois suplentes e exercem mandato pelo período de quatro anos.
Assim, designo como representantes da Administração os seguintes elementos:
Vogais efetivos:
Maria de La Concepcion Moreira Ferreira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que orientará os trabalhos da comissão;
Ana Isabel Serrano da Silva, Técnica Superior da Unidade Técnica Administrativa;
Vogais suplentes:
Manuela Maria Correia dos Santos Pato, Chefe da Divisão de Execução de Obras Municipais;
Pedro Alexandre Ferreira Alves, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Local.
Os vogais representantes do trabalhadores são eleitos, conforme disposto no n.º 5 do artigo 22.º da mesma disposição legal, pelo período de dois anos, em número de seis, sendo dois efetivos e quatro suplentes, através de escrutínio secreto pelos trabalhadores, que constituem o universo de trabalhadores de toda a entidade.
Face ao exposto, determino que:
1. Devem ser indicados, pelos trabalhadores, os membros da mesa de voto até ao dia 13 de fevereiro de 2017. Caso não sejam indicados os referidos membros, estes serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal até 48 horas antes da realização do ato eleitoral;
2. O número de elementos das mesas será de dois efetivos e dois suplentes;
3. O ato eleitoral realizar-se-á a 24 de fevereiro de 2017;
4. O ato eleitoral contará com uma mesa de voto, situada no edifício dos Paços do Concelho e decorrerá no período compreendido entre as 10:00 horas e as 16:00 horas;
5. Os resultados do ato eleitoral deverão ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal, num prazo de 24 horas após a sua conclusão;
6. Os membros efetivos das mesas de voto estão dispensados dos seus deveres funcionais no dia da eleição. Os restantes trabalhadores estão igualmente dispensados pelo período estritamente indispensável para o exercício do direito ao voto, devendo ser assegurado os serviços mínimos de forma a garantir o normal funcionamento dos mesmos.
O presente despacho deverá ser publicitado na página eletrónica do Município e afixado nos locais de divulgação habituais.
Águeda, Paços do Concelho, 7 de fevereiro de 2017
O Presidente da Câmara Municipal,
(Dr. Gil Nadais)