Revisão e Ampliação do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão
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Informa-se que o Executivo Municipal deliberou por unanimidade, no passado dia 18 de outubro de 2016, revogar a decisão publicada no Aviso n.º 2072/2016 em Diário da República, n.º 35, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2016, de não qualificação da Alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 04 de maio, com os fundamentos da memória justificativa que faz parte do processo.
Mais foi deliberado alterar a designação do procedimento de Alteração do Plano de Pormenor do Parque para Revisão e Ampliação do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão – Águeda, dispensando o processo de inquérito público inicial previsto no n.º 2 do Artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, uma vez que se mantêm todos os pressupostos do processo já deliberado anteriormente, alterando-se apenas a designação do tipo de procedimento.
No seguimento do ponto anterior, foi também deliberada a sujeição da Revisão e Ampliação do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão - Águeda a processo de Avaliação Ambiental, ao abrigo do n.º 1 ao artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação, conjugado com o ponto i) da alínea c) do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, uma vez que a ampliação é superior a 20% da área total inicial sujeita a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), e a mesma constitui ainda enquadramento para a futura aprovação de projetos sujeitos a AIA.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e do n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação, divulga-se a presente decisão em Diário da República, na comunicação social e na página de Internet do Município.
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